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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 12/11/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 12/11/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 4.300m² no Lot. Chácaras Aeroporto Núcleo "B" em Sarandi/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Outros Imóveis R$ 1.500.000,00 R$ 750.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
21
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001294120185090020 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Chácaras de terras sob o nº 12/13/14/15 (doze/treze/quatorze/quinze) unificação das chácaras 12/13/14/15, da Quadra nº 12 (doze), com área de 4.300,00 metros quadrados, situada na planta do loteamento denominado CHACARAS AEROPORTO _ NUCLEO “B”, desta cidade e Comarca de Sarandi-PR, com as divisas, metragens e confrontações constantes da matricula nº 40.710 do SRI de Sarandi-PR, contendo as seguintes benfeitorias: 01 residência simples em alvenaria, 01 barracão em alvenaria e 01 pequena cobertura que serve de garagem, tudo conforme fotos anexas, e contendo tudo no total aproximadamente 390,99 m2 de área construída conforme cadastro imobiliário municipal nº 4430.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av.1/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000176-15.2017.5.09.0872, junto à 5ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; Av.2/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000835-75.2017.5.09.0661, junto à 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; Av.3/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000079-24.2017.5.09.0093, junto à 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR; Av.4/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000484-60.2017.5.09.0093, junto à 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR; Av.5/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0021387-09.2017.8.16.0017, junto à 6ª Vara Cível de Maringá/PR; Av.6/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001264-10.2017.5.09.0025, junto à 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; Av.7/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0016544-41.2022.8.16.0044, junto à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Apucarana/PR; R.8/40.710 – Penhora referente aos autos de Execução Fiscal nº 5023358-62.2021.4.04.7003/PR, exequente União - Fazenda Nacional, junto à 5ª Vara Federal de Maringá/PR; Av.9/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0022460-61.2019.8.16.0044, junto à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Maringá/PR; Av.10/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0039029-85.2014.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.11/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0013659-70.2015.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.12/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001297-70.2017.5.09.0325, junto à 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; Av.13/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0004518-37.2018.8.16.0113, junto à Vara Cível e Anexos de Marialva/PR; Av.14/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010124-36.2015.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.15/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0014805-83.2014.8.16.0021, junto à 3ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.16/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0014805-83.2014.8.16.0021, junto à 3ª Vara Cível de Maringá/PR; Av.17/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0014812-75.2014.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.18/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0025367-20.2015.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.19/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0026123-02.2019.8.16.0017, junto à 6ª Vara Cível de Maringá/PR; Av.20/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0012129-84.2020.8.16.0173, junto à 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Umuarama/PR; Av.21/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0008912-77.2015.8.16.0021, junto à 3ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.22/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003456-73.2020.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; R.23/40.710 – Penhora referente aos autos de Cumprimento de Sentença nº 0003456-73.2020.8.16.0021, exequente Antonio de Oliveira, junto à Vara Cível de Cascavel/PR; Av.24/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001703-91.2017.5.09.0325, junto à 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; R.25/40.710 – Penhora referente aos autos de Procedimento Comum Cível nº 0005718-35.2016.8.16.0021, autora Solange Kogikoski, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; R.26/40.710 – Penhora referente aos autos de Cumprimento de Sentença nº 0037999-78.2015.8.16.0021, exequente Ivete Lopes de Camargo, junto ao 3º Juizado Especial Cível de Cascavel/PR; Av.27/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001027-46.2017.5.09.0325, junto à 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; R.28/40.710 – Penhora referente aos autos de Cumprimento de Sentença nº 0038169-50.2015.8.16.0021, exequente Domingos Alves dos Santos, junto à 4ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.29/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0032425-11.2014.8.16.0021, junto à 4ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.32/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0015954-17.2014.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; R.33/40.710 – Penhora referente aos autos nº CARtPrecCiv 0001635-25.2025.5.09.0661, autor Valmir Santos, junto à 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; R.34/40.710 – Penhora referente aos autos de Execução Trabalhista nº 0001027-46.2017.5.09.0325, exequente Thiago Mastrangelo Silva, junto à 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; Av.35/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0034936-79.2014.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; R.36/40.710 – Penhora referente aos autos de Cumprimento de Sentença nº 0007800-10.2014.8.16.0021, exequente Rodrigo da Silva Santos, junto à 2ª Vara Cível de Cascavel/PR; Com base nos dados da Matrícula nº 40.710 do Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi/PR e seguindo o modelo de redação solicitado (incluindo apenas os ônus vigentes e ativos, desconsiderando as penhoras canceladas pela Av. 37 e Av. 38), segue a consolidação: Consolidação dos Ônus – Matrícula nº 40.710Av.1/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000176-15.2017.5.09.0872, junto à 5ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; Av.2/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000835-75.2017.5.09.0661, junto à 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; Av.3/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000079-24.2017.5.09.0093, junto à 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR; Av.4/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000484-60.2017.5.09.0093, junto à 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR; Av.5/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0021387-09.2017.8.16.0017, junto à 6ª Vara Cível de Maringá/PR; Av.6/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001264-10.2017.5.09.0025, junto à 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; Av.7/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0016544-41.2022.8.16.0044, junto à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Apucarana/PR; R.8/40.710 – Penhora referente aos autos de Execução Fiscal nº 5023358-62.2021.4.04.7003/PR, exequente União - Fazenda Nacional, junto à 5ª Vara Federal de Maringá/PR; Av.9/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0022460-61.2019.8.16.0044, junto à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Maringá/PR; Av.10/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0039029-85.2014.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.11/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0013659-70.2015.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.12/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001297-70.2017.5.09.0325, junto à 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; Av.13/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0004518-37.2018.8.16.0113, junto à Vara Cível de Marialva/PR; Av.14/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010124-36.2015.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.15/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0014805-83.2014.8.16.0021, junto à 3ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.16/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0014805-83.2014.8.16.0021, junto à 3ª Vara Cível de Maringá/PR; Av.17/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0014812-75.2014.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.18/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0025367-20.2015.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.19/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0026123-02.2019.8.16.0017, junto à 6ª Vara Cível de Maringá/PR; Av.20/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0012129-84.2020.8.16.0173, junto à 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Umuarama/PR; Av.21/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0008912-77.2015.8.16.0021, junto à 3ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.22/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003456-73.2020.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; R.23/40.710 – Penhora referente aos autos nº 0003456-73.2020.8.16.0021, exequente Antonio de Oliveira, junto à Vara Cível de Cascavel/PR; Av.24/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001703-91.2017.5.09.0325, junto à 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; R.25/40.710 – Penhora referente aos autos nº 0005718-35.2016.8.16.0021, autora Solange Kogikoski, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; R.26/40.710 – Penhora referente aos autos nº 0037999-78.2015.8.16.0021, exequente Ivete Lopes de Camargo, junto ao 3º Juizado Especial Cível de Cascavel/PR; Av.27/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001027-46.2017.5.09.0325, junto à 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; R.28/40.710 – Penhora referente aos autos nº 0038169-50.2015.8.16.0021, exequente Domingos Alves dos Santos, junto à 4ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.29/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0032425-11.2014.8.16.0021, junto à 4ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.32/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0015954-17.2014.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; R.33/40.710 – Penhora referente aos autos nº 0001635-25.2025.5.09.0661, autor Valmir Santos, junto à 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; Av.35/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0034936-79.2014.8.16.0021, junto à 5ª Vara Cível de Cascavel/PR; R.36/40.710 – Penhora referente aos autos nº 0007800-10.2014.8.16.0021, exequente Rodrigo da Silva Santos, junto à 2ª Vara Cível de Cascavel/PR; R.39/40.710 – Penhora referente aos autos nº 0025716-27.2018.8.16.0018, exequente Anderson Carlos Reato, junto ao 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Maringá/PR; Av.41/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0016616-78.2014.8.16.0021, junto à 4ª Vara Cível de Cascavel/PR; R.42/40.710 – Penhora referente aos autos nº 0016332-55.2023.8.16.0021, exequentes Kleber Rouglas de Mello e Marcos Antonio Garcia da Fonseca, junto ao 3º Juizado Especial Cível de Cascavel/PR; Av.43/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000412-64.2018.5.09.0020, junto à 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; R.44/40.710 – Penhora referente aos autos nº 0037999-78.2015.8.16.0021, exequente Ivete Lopes de Camargo, junto ao 3º Juizado Especial Cível de Cascavel/PR; Av.45/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0004433-70.2017.8.16.0021, junto à 2ª Vara Cível de Cascavel/PR; Av.46/40.710 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002439-54.2025.8.16.0044, junto à 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Apucarana/PR, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão (artigo 204 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT), salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 01/11/2026. NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósit0. Nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com as despesas do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até 01/11/2026. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras e indisponibilidades junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O leiloeiro poderá requerer a remoção dos bens penhorados para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá, automaticamente, o ônus de ser depositário do bem. A aquisição do bem em prestações seguirá as regras previstas no artigo 895, do CPC. A forma e condições do parcelamento serão apreciados por este Juízo, conforme previsão constante do artigo 281 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, com as mesmas condições estabelecidas para a realização da hasta. Ficam mantidas as porcentagens quanto à comissão e despesas do leiloeiro estabelecidas para a realização da hasta pública/leilão. Em qualquer hipótese, em se tratando de bem imóvel, deverá ser observado o artigo 843, do CPC, especialmente quanto à garantia da quota parte de cada coproprietário, observados os valores de avaliação do bem. Intimem-se as partes, pessoalmente, através de carta nos endereços constantes dos autos, bem como seus procuradores e depositário (se terceiro, não constante dos polos da execução). O edital a ser publicado suprirá qualquer intimação que restar negativa. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais); Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento das parcelas ajustadas, perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, sem prejuízo das sanções processuais ou materiais cabíveis, nos termos do disposto no art. 897 do CPC. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. Eu, _______________________ MURILO AQUOTTI GENARO, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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